
Tratamento de resíduos e coleta seletiva.
Desde 1998 aplicamos coleta seletiva e anualmente mais de 30 milhões de litros de efluentes são tratados.
As condutas dos colaboradores devem estar fundamentadas nos valores praticados pela Vipal e refletirão nos relacionamentos interpessoais.
Somos uma empresa preocupada com a sustentabilidade ambiental e social desde o início da nossa história
Conscientizamos nossos colaboradores e trabalhamos com base na preservação do meio ambiente, além de apoiarmos diversos projetos sociais e culturais. Aprendemos ao longo do caminho a importância do respeito e do companheirismo. A reforma de pneus em sua essência é uma ação sustentável, pois é um processo que requer uma menor demanda por recursos naturais em comparação à fabricação de pneus novos. Ainda assim, temos diversas práticas para reduzir ainda mais o impacto ambiental. Essas práticas de responsabilidade social são reconhecidas com classificação prata na EcoVadis, plataforma de avaliação em Responsabilidade Social Empresarial (SER), o que demonstra o desenvolvimento e a evolução das questões socioambientais dentro da empresa. Nosso objetivo é melhorar continuamente nossas práticas socioambientais e consolidar nosso sistema de gestão de responsabilidade social.
Somos uma das principais fabricantes mundiais de produtos para reforma e reparos de pneus e câmaras de ar.
Além disso, oferecemos produtos para a indústria em geral, pneus novos, máquinas para reforma de pneus e indústria da borracha, sempre preocupados com a qualidade e excelência operacional, compromisso com o meio ambiente, responsabilidade social, ética e profissionalismo.
Relatórios de transparência e igualdade salarial de mulheres e homens
O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 21/03/2024, tendo por base informações extraídas do sistema e-Social, relativas ao ano de 2022 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). A empresa, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento e ou contraditório.
Por fim a empresa manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da companhia, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.